Estimados Associados
Face à situação excepcional que se vive no momento actual decorrente do COVID-19 e de forma a mitigar a sua proliferação, a AICC recomenda a todos que sigam as medidas recomendadas pela DGS, que anexamos, e pede a todos que adoptem mecanismos processuais que permitam, de forma responsável, minimizar a exposição dos vossos trabalhadores e clientes, utilizando o teletrabalho sempre que possível e os meios de comunicação existentes (telemóvel, email) para o atendimento de clientes, assegurando assim a disponibilidade dos vossos produtos aos clientes.
A higiene é a base para a prevenção, por isso, em especial para os comerciais, recomendamos que desinfectem as mãos o máximo número de vezes possíveis e mantenham distância dos clientes, abstendo-se de os cumprimentar através de contacto físico. Poderá consultar aqui os cartazes da DGS de como se lavam as mãos e como se usa o desinfectante.
Anexamos ainda o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabelece as medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19 e que poderão consultar para esclarecimento de dúvidas relativas a essas medidas, nomeadamente em relação a faltas e subsídios.
Mais informamos que, de acordo com o artº 18º do mesmo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a Assembleia Geral convocada para o dia 27 de Março será adiada em data a anunciar.
Ainda de forma a cumprir com as orientações da DGS para protecção individual e colectiva e dar o nosso contributo para a mitigação da pandemia, informo que a AICC continuará a assegurar a plenitude dos seus trabalhos, mas temporariamente a partir da residência dos seus colaboradores.
O contacto principal do escritório (217741674) está reencaminhado para a Isabel Mendes.
Esperemos que esta situação se resolva o mais brevemente possível e possamos todos retomar a normalidade o quanto antes.